Redução de alíquota e grandes oportunidades de negócios para o Brasil após acordo com a União Europeia

O recente acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) já começa a beneficiar o Brasil, é o que indica a publicação dos cronogramas de redução tarifária e dos compromissos em matéria de serviços e compras públicas pelo acordo. Assim que o acordo entrar em vigor, o Brasil abrirá uma cota de importação anual de 32 mil veículos europeus com tarifa a 17,5%, metade da alíquota normal, durante sete anos. Após esse período será iniciada a desgravação, ou seja, o mecanismo de redução da tarifa em questão, de modo que ela chegue a zero no setor automotivo nos oito anos seguintes. 

O setor automotivo é o exemplo das grandes oportunidades de negócios existentes no acordo entre Mercosul e UE que não podem ser perdidas. No caso dos veículos, a liberação ocorrerá em um total de 15 anos, nos primeiros sete anos será liberada a entrada de 50 mil veículos europeus no Mercosul com vantagem preferencial de 50% da tarifa enquanto seus concorrentes, EUA e Japão, continuarão pagando 35%. 

A cota de 50 mil foi distribuída entre os membros do Mercosul de acordo com o comércio histórico, o que levou o Brasil a receber a maior cota do bloco, de 32 mil veículos. No entanto, as importações fora da cota continuarão com tarifa de 35% até o início da desgravação.

O acordo comtempla também o café solúvel brasileiro, produto muito exportado para a Europa, que terá acesso aos 27 países membros da UE com isenção tarifária. Atualmente, o café solúvel brasileiro possui uma alíquota de 9%, considerada muito alta para os padrões europeus. Com a sua eliminação, que deve ocorrer quatro anos após a entrada em vigor do acordo, esse produto brasileiro com valor agregado poderá ganhar mercado e aumentar seu faturamento. Um outro nicho do comércio internacional com um dos maiores potenciais de crescimento é o das frutas brasileiras, e para algumas delas a eliminação da tarifa na União Europeia será imediata.

Observa-se que o acordo é sinônimo de troca recíproca e queda de tarifas para as empresas de ambos os blocos, contudo os cronogramas publicados não são definitivos e os documentos podem sofrer alterações devido ao processo de revisão formal e jurídica em andamento.  

Fonte: Valor Econômico, 2021